INSPEÇÃO PARA LINHAS DE VIDA
A NR 35 exige a inspeção periódica anual dos dispositivos de ancoragem tipo C, cruciais para a segurança em trabalho em altura. Para esses pontos fixos, usados para sustentar equipamentos e linhas de vida, a norma estabelece que: "Os dispositivos de ancoragem devem ser submetidos à inspeção inicial, periódica e após o uso, com registro em relatório. A inspeção periódica deve ser efetuada anualmente."
Essa inspeção vai além de uma análise visual. É mandatório realizar um teste de arrancamento com dinamômetro, aplicando uma força mínima de 1500 kgf para verificar a resistência da ancoragem. Os resultados devem ser compilados em um laudo técnico, assinado por um profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Essa validação técnica garante a conformidade e a segurança contínua dos sistemas de ancoragem, protegendo a vida dos trabalhadores.
